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Descubra agora tudo sobre a função do síndico!

A função do síndico é bem parecida com o Diretor Executivo de uma empresa.

Portanto, ele é responsável por fiscalizar o bom funcionamento e tomar decisões para manter o condomínio na linha.

E além disso, vale lembrar que o síndico pode também administrar mais de um condomínio.

Como posso me tornar síndico?

O cargo de síndico é eletivo, ou seja, escolhemos por voto em uma Assembleia Geral específica.

E da mesma forma que é possível eleger um síndico, é possível também destituir.

Uma vez que o síndico é eleito, ele se torna o responsável legal pelo condomínio.

Isso quer dizer que a partir do momento em que o síndico assume o cargo, ele responde em nome do condomínio.

Portanto, você que é síndico, lembre deste fato quando for tomar qualquer decisão.

A gestão do síndico deve ser sempre pautada na transparência, honestidade, prezar pela segurança dos moradores, zelar pela saúde econômica do condomínio e representar da melhor forma possível os interesses do condomínio e dos condôminos.

Quais os deveres do síndico?

O novo Código Civil, no artigo 1.348, fala sobre as obrigações e deveres dos síndicos, portanto, vamos conhecer esse artigo?

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro da edificação.

§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Quem pode ser síndico?

De acordo com o dispositivo da lei, qualquer pessoa pode se candidatar à gestão do condomínio, morador ou não, e a aprovação deverá sempre ser feita em assembleia geral convocada com essa finalidade.

Porém, como falamos anteriormente, o síndico se torna responsável pelo condomínio, sendo passível, inclusive, de sofrer ações judiciais.

Sim, o síndico responde a Justiça pelo condomínio e pode ser processado também.

Por isso é extremamente importante que a pessoa que pretende se candidatar tenha transparência, organização e ética ao exercer essa atividade.

Além disso, outra função do síndico é ser um simplificador.

Portanto, o objetivo dele é tornar tudo mais simples: simplificar a comunicação interna, simplificar a resolução de problemas, simplificar as relações entre moradores e etc.

Logo, essa característica também tem que estar presente no candidato.

O que o síndico não pode fazer?

Embora a responsabilidade seja grande, e muitas vezes o síndico seja o porta-voz de decisões importantes, o síndico precisa respeitar algumas regras, principalmente em relação a atitudes consideradas excessivas.

Vamos então conhecer mais sobre a função do síndico.

Adotar postura parcial na hora de resolver conflitos

Essa é a função do síndico mais frequente e que mais passa impressões para os moradores.

Não adianta fazer uma boa gestão financeira se o síndico não resolve os conflitos.

E para isso é fundamental garantir a imparcialidade na resolução de conflitos entre moradores.

Aplicar multas sem comprovação

A aplicação de multas só deve ser feita quando provarem que um morador infringiu uma regra do condomínio.

A forma de aplicar, assim como os valores, devem seguir as orientações definidas em convenção de condomínio.

Fazer contratações de valor elevado sem aprovação

O síndico não pode decidir por conta própria como vai gastar o dinheiro do condomínio.

Dessa forma, o que ele pode fazer é planejar os gastos e levar para votação em assembleia.

Por isso, todos os reparos e reformas não emergenciais, geralmente relacionadas à estética e lazer, devem ser aprovadas previamente em assembleia.

Deixar de cumprir com os compromissos financeiros do condomínio

O pagamento das contas e a manutenção da saúde financeira do condomínio são responsabilidades do síndico.

Reter ou omitir informações e documentos durante a troca de gestão

O síndico que estiver saindo do cargo deve passar para o seu sucessor todos os documentos e informações, sem reter ou omitir nada.

Ignorar as regras do condomínio

A conduta do síndico deve seguir as regras definidas no regimento interno e o síndico também deve exigir o mesmo dos condôminos.

Não prestar conta aos moradores

Sempre que for solicitado e, pelo menos uma vez ao ano, o síndico deve fazer a prestação de contas.

Não respeitar a privacidade dos moradores

A privacidade é um direito de todas as pessoas, portanto, não é aceitável abrir correspondência ou invadir o imóvel de morador.

Nos casos emergenciais, como vazamentos de gás ou água, é importante consultar a assistência jurídica antes.

Não permitir a entrada de pessoas

Se o morador autorizar a entrada da pessoa, o síndico não pode impedir o acesso, exceto nos casos em que houver determinação contrária aprovada em convenção.

Não respeitar o número mínimo das votações nas assembleias

Existem regras para validar as votações em assembleia e não as observar pode anular a votação e as decisões tomadas na convocação.

Expor condôminos inadimplentes

É expressamente proibido divulgar o nome dos devedores, evitando, dessa forma, causar constrangimento e ações de danos morais.

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