O cigarro no condomínio é um tema cercado por discussões e opiniões divergentes.
A Lei Antifumo nº 12.546/2011 proíbe o ato de fumar em ambientes fechados ou parcialmente cobertos.
Por isso não se permite fumar em algumas áreas comuns do condomínio.
Isso diz respeito aos halls, garagens, pátios, saunas e outras áreas comuns cobertas ou fechadas.
Porém dentro de suas casas os moradores tem a liberdade de usar a propriedade como bem entenderem.
Vamos então saber mais sobre esse assunto e tirar todas as dúvidas!
Cigarro no condomínio: afinal, pode ou não?
Como falamos anteriormente, os cigarros em áreas comuns fechadas são proibidos.
Porém nas unidades os moradores tem liberdade para fumar, caso queiram.
Isso porque a lei também diz que os moradores podem usar suas propriedades privadas da maneira que acharem melhor.
Desde que esse uso não traga prejuízos para os outros moradores.
E é claro que isso gera inúmeras discussões, entre elas a questão de fumar nas janelas e sacadas.
Isso porque inevitavelmente a fumaça se espalha, e é impossível prever pra onde ela vai e até onde o odor chega.
Muitas vezes esse odor vai para o apartamento dos vizinhos e então começa o problema.
Porém, falando de maneira geral, o síndico e o condomínio não podem impedir o morador de fumar dentro de sua própria casa.
Como resolver então o problema do cigarro?
A melhor dica para tentar resolver esse tipo de conflito é sempre prezar pelo diálogo.
O processo para chegar a Justiça é extremamente complexo e demorado.
Portanto, escolha primeiro a conversa. Prepare um café da tarde, chame seu vizinho pra conversar e explique a situação.
Muitas vezes o conflito se resolve com esse simples diálogo.
E para você que é síndico, a recomendação é a mesma: converse com o condômino, explique a situação e tente resolver desse modo.
Em último caso, se o problema não for resolvido, existem algumas medidas que podem ser tomadas.
O primeiro passo é registrar uma reclamação no livro do condomínio.
Se outros vizinhos também estiverem insatisfeitos com a situação, você pode até promover um abaixo-assinado.
Assim, o síndico estará respaldado para abordar o morador e falar sobre essa questão.
E como o síndico pode agir?
O síndico pode apostar em campanhas de conscientização e cartazes.
Nesse caso o papel do síndico é mais diplomático, com o objetivo de apaziguar a situação e incentivar o diálogo.
Caso o número de reclamações seja grande e frequente, o síndico tem razões suficientes para advertir e, em alguns casos, multar o morador (dependendo do regulamento interno do condomínio).
Como falamos anteriormente, o morador tem liberdade para fumar à vontade dentro da sua casa.
Porém, o Artigo 1336 do Código Civil diz que o morador não pode usar seu espaço do condomínio de maneira que prejudique o sossego, salubridade e segurança dos outros moradores.
Art. 1336 – IV dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Por isso, se as reclamações são frequentes e de vários moradores, o síndico pode intervir e tomar as medidas cabíveis.
E caso o problema seja muito grave e advertências e multas não solucionem, a dica então é contatar um advogado e procurar saber sobre as medidas jurídicas que podem ser tomadas.
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