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Como funcionam as assembleias virtuais em condomínios

A assembleia virtual em condomínios ganhou grande força durante o ano de 2020.

Isso se deve ao fato de que muitos condomínios precisavam resolver pendências e apresentar relatórios.

E até mesmo rever previsões orçamentárias ou aprovar alguma medida de emergência.

Por isso, como não podemos realizar as assembleias presenciais, a assembleia virtual surgiu como solução para os problemas.

É necessário alterar a convenção do condomínio?

Falando de maneira geral: não.

Caso a convenção do condomínio não proíba a assembleia virtual, não é preciso.

Mas, em alguns casos, a convenção não permite esse tipo de assembleia.

Por isso, especificamente nesses casos, é preciso que uma alteração seja feita.

Para realizar essa alteração é preciso

A assembleia virtual em condomínios tem validade jurídica?

A Lei Nº 14.010/20, ou Lei da Pandemia, foi aprovada em 10 de Junho de 2020.

Essa foi a primeira vez que falamos (e aprovamos) o tema de assembleias virtuais em leis.

Porém desde o fim da validade dessa lei, em 30 de Outubro de 2020, ainda não tivemos um parecer do Estado a respeito das assembleias virtuais.

Mas devido ao cenário que ainda estamos vivendo, ainda não devemos realizar assembleias presenciais.

Por isso a recomendação é manter as assembleias, sempre que possível, no ambiente virtual.

Assim, podemos manter as medidas de combate a disseminação do COVID-19, junto com o bom funcionamento do condomínio.

E se alguns condôminos não conseguirem comparecer a assembleia virtual?

Nesse caso a melhor solução é realizar uma assembleia híbrida.

A assembleia híbrida é feita de modo online e presencial.

Algumas pessoas, que não puderam comparecer de forma online, ficam presentes na sala junto com o síndico.

Enquanto a outra parte dos presentes está conectado e participando virtualmente.

Assim conseguimos atender aqueles que preferem a assembleia virtual e os que preferem a assembleia convencional.

Já que é possível que alguns compareçam de forma presencial em uma sala com a capacidade de ocupação reduzida. Enquanto outros acompanham pela modalidade online.

Desse modo, mantemos o isolamento e respeitamos as medidas de prevenção ao COVID-19.

Vale lembrar que esse tipo de assembleia demanda mais esforço do síndico, já que precisa de uma estrutura maior e precisa ser conduzida com cuidado.

Mas, quando corretamente implementada, ela é de grande utilidade nos condomínios.

A assembleia virtual em condomínios tem boa aceitação?

Segundo pesquisas de empresas do ramo de softwares para condomínios as assembleias virtuais e híbridas tem entre 60% e 80% de participação.

Enquanto as assembleias normais tinham entre 15% e 40%.

Portanto, as assembleias digitais possuem maior aceitação do que as normais.

Além disso, possuem também uma alta taxa de aceitação. Enquanto as normais possuíam uma taxa muito baixa.

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