A assembleia virtual em condomínios ganhou grande força durante o ano de 2020.
Isso se deve ao fato de que muitos condomínios precisavam resolver pendências e apresentar relatórios.
E até mesmo rever previsões orçamentárias ou aprovar alguma medida de emergência.
Por isso, como não podemos realizar as assembleias presenciais, a assembleia virtual surgiu como solução para os problemas.
É necessário alterar a convenção do condomínio?
Falando de maneira geral: não.
Caso a convenção do condomínio não proíba a assembleia virtual, não é preciso.
Mas, em alguns casos, a convenção não permite esse tipo de assembleia.
Por isso, especificamente nesses casos, é preciso que uma alteração seja feita.
Para realizar essa alteração é preciso
A assembleia virtual em condomínios tem validade jurídica?
A Lei Nº 14.010/20, ou Lei da Pandemia, foi aprovada em 10 de Junho de 2020.
Essa foi a primeira vez que falamos (e aprovamos) o tema de assembleias virtuais em leis.
Porém desde o fim da validade dessa lei, em 30 de Outubro de 2020, ainda não tivemos um parecer do Estado a respeito das assembleias virtuais.
Mas devido ao cenário que ainda estamos vivendo, ainda não devemos realizar assembleias presenciais.
Por isso a recomendação é manter as assembleias, sempre que possível, no ambiente virtual.
Assim, podemos manter as medidas de combate a disseminação do COVID-19, junto com o bom funcionamento do condomínio.
E se alguns condôminos não conseguirem comparecer a assembleia virtual?
Nesse caso a melhor solução é realizar uma assembleia híbrida.
A assembleia híbrida é feita de modo online e presencial.
Algumas pessoas, que não puderam comparecer de forma online, ficam presentes na sala junto com o síndico.
Enquanto a outra parte dos presentes está conectado e participando virtualmente.
Assim conseguimos atender aqueles que preferem a assembleia virtual e os que preferem a assembleia convencional.
Já que é possível que alguns compareçam de forma presencial em uma sala com a capacidade de ocupação reduzida. Enquanto outros acompanham pela modalidade online.
Desse modo, mantemos o isolamento e respeitamos as medidas de prevenção ao COVID-19.
Vale lembrar que esse tipo de assembleia demanda mais esforço do síndico, já que precisa de uma estrutura maior e precisa ser conduzida com cuidado.
Mas, quando corretamente implementada, ela é de grande utilidade nos condomínios.
A assembleia virtual em condomínios tem boa aceitação?
Segundo pesquisas de empresas do ramo de softwares para condomínios as assembleias virtuais e híbridas tem entre 60% e 80% de participação.
Enquanto as assembleias normais tinham entre 15% e 40%.
Portanto, as assembleias digitais possuem maior aceitação do que as normais.
Além disso, possuem também uma alta taxa de aceitação. Enquanto as normais possuíam uma taxa muito baixa.
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