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Animais em condomínios: podem ou não? O que diz a lei?

Animais em condomínios são vistos cada vez mais frequentemente.

Eles começaram de forma discreta, sendo permitidos apenas em condomínios mais liberais.

Porém foram conquistando cada vez mais os corações dos brasileiros, e hoje em dia é muito comum vermos animais em condomínios.

Animais em lares brasileiros

Uma pesquisa feita pelo GFK mostrou que em 2016 os lares de 75% dos brasileiros eram habitados por algum pet. Assim, o Brasil era o 3º país no ranking com mais animais domésticos do mundo.

E a tendência era o crescimento desse número. Os famosos pets estão cada vez mais populares no Brasil.

Isso se deve ao fato de que o custo de vida está cada vez mais alto no nosso país. Temos também o fato de que muitas jornadas de trabalhos são longas e estressantes.

Então após um longo dia o que as pessoas que possuem pets querem é relaxar e aproveitar a companhia dos animais.

Além disso, os animais possuem mais autonomia quando comparados com crianças, por exemplo. Surgindo então como uma alternativa para aqueles que buscam afeto e carinho.

Assim, os animais estão cada vez mais se tornando a melhor companhia do homem.

Mesmo assim, o assunto de animais em condomínios é um tema que gera bastante discussão.

Existem pessoas que não gostam de animais, outras tem medo, e isso é perfeitamente compreensível.

Além disso, muitos condomínios não tem estrutura para acolher da melhor forma o animal.

É comum não encontrar em condomínios os espaços dedicados para pets.

Em outros casos a equipe de limpeza e conservação não está sempre presente. O que, além de trazer desvantagens para a conservação do condomínio, pode gerar situações desconfortáveis como um banco marcado por odor de animais.

Portanto, para evitar problemas e divergências, existe uma lei que fala sobre animais em condomínios. Vamos conhecê-la?

A Lei Nº 4591/64 e os animais em condomínios

A Lei Nº 4591/64 diz: cada condômino tem direito de usar seu apartamento como quiser, desde que não cause dano ou incômodo aos outros moradores.

Portanto, mesmo que a convenção do condomínio proíba o condômino de ter animais (o que, atualmente, ela não pode fazer), o morador ainda pode recorrer dessa decisão, visto que ele é amparado por lei.

Porém cada caso é um caso. Existem animais e raças que são mais carentes e dependentes do dono que outras.

Por exemplo: um cachorro da raça pinscher, quando o dono está em casa, fica perfeitamente tranquilo e quieto, apenas aproveitando a companhia.

Porém quando seu dono sai, ele se sente sozinho e carente e late o tempo inteiro.

O dono não vê que o cachorro está latindo, e pra ele está tudo perfeitamente normal. Mas outros condôminos que estão em casa nesse período sofrem com o barulho excessivo.

Leia também: Entregas na pandemia – Como prevenir o condomínio?

Esse é o exemplo de um caso onde os animais em condomínios causam incômodo em outros moradores, portanto a lei não se aplica.

Nesse caso, cabe realizar uma reclamação formal por escrito com o síndico, de modo a deixar registrado o ocorrido de forma escrita. Caso o problema persista, o morador deve ser notificado e até multado.

Em última instância, o caso deve ser levado para uma assembléia, com o conselho presente, para ser decidido o que fazer.

Gostou do texto? Temos diversos artigos em nosso blog sobre outros assuntos do condomínio. Confira!

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