“Ah, mas a terceirização retira direito dos trabalhadores!”. Essa é uma frase comum de se ouvir quando falamos de terceirizar serviços.
Por isso já vamos adiantar: a terceirização não retira direitos dos trabalhadores.
Desde sua chegada ao Brasil a terceirização é vista com preconceito, apesar de já ser uma realidade em todo o mundo.
Os países mais desenvolvidos economicamente terceirizam muitos de seus serviços.
A prática teve início por volta de 1970 e ganhou grande força na última década aqui no Brasil.
Portanto, percebendo esse crescimento, foi criada no Brasil uma lei que reconhece juridicamente a prática e regulamenta a prestação de serviços.
Vamos então conhecer os direitos e a lei que regulamenta o trabalho terceirizado?
Os direitos do trabalhador terceirizado
O trabalhador terceirizado, assim como o trabalhador contratado da modalidade convencional, não deixa de receber nenhum direito.
Os direitos de todo trabalhador são:
- Carteira de Trabalho
- Jornada de Trabalho e Hora Extra
- 13º Salário
- Férias Remuneradas
- FGTS
- Seguro-Desemprego
- Vale-Transporte
- Abono Salarial
- Licença Maternidade e Paternidade.
Os direitos são garantidos por lei, porém o trabalhador pode ter alguns cuidados para fiscalizar quanto ao cumprimento desses direitos.
Alguns cuidados são:
- Fiscalizar quanto ao deposito do FGTS
- Consultar junto ao INSS o seu CNIS
- Atualizar sempre suas informações e tempo de serviço
- Fiscalizar descontos na folha de pagamento
- Trabalhar somente com carteira assinada e regularizada.
Agora que você já sabe que o trabalhador terceirizado não perde nenhum direito, vamos ver um exemplo prático.
Quem é responsável por garantir os direitos do trabalhador?
O responsável por garantir os direitos dos trabalhadores é o seu contratante direto.
Por exemplo: Seu João é um trabalhador responsável pela limpeza. Seu João foi contratado pela empresa Limpeza de Fábricas LTDA.
A empresa Limpeza de Fábricas foi contratada por uma fábrica para ficar responsável pela manutenção da limpeza.
Logo, a empresa Limpeza de Fábricas enviou Seu João para realizar o serviço.
Enquanto Seu João realizava os serviços seu vale-transporte não foi recarregado.
Por isso, um de seus direitos como trabalhador foi violado.
Portanto, quem é responsável por garantir esse direito do Seu João?
Nesse caso a empresa responsável é a Limpeza de Fábricas LTDA, a contratante direta de Seu João.
Mas e se a empresa não resolver o problema do vale-transporte? Nesse caso, a fábrica que contratou a empresa de limpeza seria responsabilizada pela violação do direito de Seu João.
Dessa forma, em todos os cenários, Seu João está protegido e com seus direitos de trabalhador garantidos.
Lei da Terceirização
A Lei Nº 13.429/2017, ou lei da terceirização, foi sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer e veio para regulamentar de forma definitiva a prestação de serviços.
Essa lei surgiu da alteração dos artigos da Lei Nº 6.019/1974, que é também relacionada ao trabalho temporário.
Porém a nova resolução é especificamente para regularizar a terceirização de serviços, garantindo direitos aos trabalhadores.
Por outro lado, uma novidade que foi adicionada à esta lei é a permissão para que empresas terceirizem não só atividades-meio (como limpeza e manutenção), mas também atividades-fim (as principais funções da empresa).
Agora já sabemos que existe uma lei e que a terceirização não retira nenhum direito do trabalhador, vamos seguir para outro questionamento frequente.
A terceirização gera desemprego?
A terceirização não retira direitos dos trabalhadores e não gera desemprego, já que nas duas modalidades é necessário um trabalhador para realizar o processo.
Este é mais um mito amplamente divulgado por aqui.
Em resumo: a diferença entre a contratação convencional e a terceirizada é a existência de um mediador entre as duas partes, nesse caso uma empresa mediadora.
Além disso, com a regularização através da lei, a opção de terceirizar ficou ainda mais atrativa para empresas.
A pesquisa do DataSebrae mostrou que 91% das empresas consultadas são a favor da regularização da terceirização.
E vai além disso ainda: 22% das empresas que nunca terceirizaram serviços pretendiam fazer em breve.
A regulamentação por lei não somente garantiu direitos aos trabalhadores, mas tornou também a opção mais atrativa e trouxe confiança para os empreendedores.
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